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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010578-86.2024.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0010578-86.2024.8.16.0025
1. Facultada à apelante manifestar-se a respeito da superveniente perda de objeto do
recurso, em razão de acordo entabulado com terceira, consoante noticiado pela parte apelada, com a advertência de
que “eventual inércia será interpretada como concordância à r. prejudicialidade”, a recorrente restou inerte (movs.
37, 50.1, 52 e 54/AC), aquiescendo tacitamente, portanto, com r. preliminar.
2. Ante o exposto, não conheço do presente recurso, eis que manifestamente prejudicado,
o que faço com fulcro no art. 932, inc. III/CPC.
Intimem-se.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2026.